Regularização de Imóveis

Regularização de Imóveis

Com o apoio e acompanhamento da SEAP, seu imóvel estará apto para ser utilizado, com maior agilidade e acesso sem correr prováveis riscos de sanções administrativas e jurídicas aplicáveis pelo descumprimento ou não observância de normas e procedimentos alusivos à necessidade do respectivo imóvel em regularização, ou simplesmente, lhe garantir a propriedade através do registro. Disponibilizamos de todos os serviços de regularização para Imóveis Comerciais, Industriais e Residenciais, sendo: casas, prédios, galpões e terrenos.

A SEAP providencia toda documentação necessária. Ou seja, nosso trabalho hoje – por exigência e necessidade de nossos clientes, vai muito além de cuidar da regularização documental dos imóveis e propriedades. Por isso, se você precisar, estamos aptos a ajudá-los desde a concepção dos projetos até sua liberação para licença de funcionamento. Com a SEAP seus empreendimentos imobiliários não sofrerão nenhum problema com a legislação e poderão vir a operar de forma lícita e tranquila!

Como é feita a regularização? A regularização de um imóvel, pode exigir diversas diretrizes, abaixo listamos as principais, não se preocupe, nós podemos ajuda-lo em cada passo.

INSS-CND

A certidão negativa de débito junto ao INSS comprova a regularidade em relação às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, incluindo as inscrições em dívida ativa do INSS, em relação a obra e ou edificação.

AVERBAÇÃO

Consiste em uma anotação junto ao Registro de Imóveis competente, onde são assentadas as alterações ou os acréscimos de informações referentes ao imóvel ou às pessoas que constam na matrícula ou registro do mesmo.

ALVARÁ

O alvará é um documento ou declaração que garante a autorização para construção de seu imóvel e é emitido pela prefeitura municipal de acordo com a legislação.

HABITE-SE

Trata-se de um documento que comprova a conclusão da obra e que o empreendimento ou imóvel foi construído seguindo as exigências da legislação local, o mesmo é emitido pela prefeitura do município onde o empreendimento ou imóvel encontra-se localizado.

INCORPORAÇÃO

É o tratamento dado ao conjunto de atividades exercidas com a finalidade de construir ou promover a construção de edificações ou conjunto de edificações, com a finalidade de comercialização total ou parcial, das unidades autônomas que em seu conjunto, formam um condomínio.

CONSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO

Durante o processo de incorporação imobiliária de edificações compostas por unidades autônomas, a etapa final, simbolizada pela instituição do condomínio edilício, envolve em uma série de implicações legais. Por isso, tanto quanto dispor de um corpo jurídico e administrativo capaz de dar conta de todos os procedimentos burocráticos, para incorporadores e construtores, entendemos que a transparência e comunicação eficiente são importantes para evitar desgastes no relacionamento entre as partes envolvidas. O essencial é ter um apoio técnico e jurídico.

UNIFICAÇÃO

É a junção de terrenos lindeiros (ou seja que se encontram na divisa, sendo de lado ou de fundos) e ou mais imóveis que serão agregados, tornando-se um único imóvel.

DESMEMBRAMENTO E LOTEAMENTO

É a divisão do terreno em lotes destinados a edificação.

RETIFICAÇÃO DE ÁREA

É o meio legal que visa suprir a omissão ou corrigir erro contido na matrícula do imóvel, tal como a metragem do terreno.

LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO

Consiste na representação – planimétrica ou altimétrica – em carta ou planta dos pontos notáveis assim como dos acidentes geográficos e outros pormenores de relevo de uma porção de terreno.

FINANCIAMENTOS

O processo de retirada de financiamentos para construções, reformas e aquisição de imóveis, requer a elaboração e organização de documentações como certidões negativas, certidão de imóvel e projetos conforme exigências das instituições financeiras.

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