A discussão sobre a Reforma Tributária ITCMD Santa Catarina ganhou intensidade após o avanço do Projeto de Lei Complementar 108/2023, aprovado no Senado e em tramitação final na Câmara dos Deputados.
Embora ainda dependa da regulamentação estadual, a proposta já sinaliza mudanças profundas no modo como heranças e doações serão tributadas no Brasil. Entre os pontos centrais estão a adoção obrigatória de valor de mercado para cálculo do imposto, a previsão de alíquotas progressivas e o fim da possibilidade de recolher o tributo em estados com menor tributação.
Para Santa Catarina, onde o patrimônio imobiliário é relevante nas operações de sucessão e doação, essas mudanças exigem atenção imediata de advogados, proprietários e planejadores patrimoniais.
Por que a Reforma Tributária ITCMD Santa Catarina é especialmente relevante para Santa Catarina
Em Santa Catarina, a prática de autodeclaração de valores sempre teve grande impacto nos processos de inventário e doação, sobretudo quando o bem transmitido envolve imóveis, terrenos, unidades em construção ou cotas de empresas imobiliárias. O cenário projetado pela reforma reduz drasticamente essa flexibilidade, exigindo avaliações baseadas estritamente em valor de mercado.
A mudança não afeta apenas o cálculo do ITCMD; ela altera a dinâmica do planejamento patrimonial e sucessório. Advogados que atuam em inventários e doações precisarão de maior precisão documental, laudos técnicos consistentes e metodologias de avaliação que resistam ao escrutínio fiscal.
Principais pontos de mudança previstos na Reforma Tributária ITCMD Santa Catarina
A Reforma Tributária ITCMD Santa Catarina reorganiza pilares importantes da tributação sobre heranças e doações. Entre os elementos centrais estão:
1. Adoção obrigatória do valor de mercado
A proposta substitui referências genéricas ou valores contábeis pela necessidade de demonstrar, com base técnica, o valor real do bem transmitido. Em Santa Catarina, onde o mercado imobiliário varia conforme localização, potencial construtivo e liquidez, essa mudança torna essencial o uso de laudos técnicos produzidos por empresas habilitadas.
2. Progressividade nas alíquotas
O projeto permite que estados adotem alíquotas progressivas conforme o valor da transmissão, podendo chegar até 8%. Isso tende a impactar heranças e doações de grande porte, holdings familiares e partilhas envolvendo patrimônio imobiliário consolidado.
3. Fim da escolha do estado com alíquota menor
A cobrança passa a ocorrer:
- no estado do domicílio do falecido (no caso de herança)
- no estado do doador (no caso de doações).
Essa alteração encerra brechas usadas para recolher o imposto em estados com tributação mais branda.
Avaliação imobiliária passa a ter papel determinante
Com o valor de mercado como referência legal, laudos técnicos ganham protagonismo. Em Santa Catarina, empresas cadastradas em sistemas oficiais, como o PTAM, tornam-se essenciais para garantir segurança jurídica.
O que muda na prática, com a Reforma Tributária ITCMD Santa Catarina
- A autodeclaração genérica tende a deixar de ser aceita.
- O contribuinte precisará provar o valor com metodologia técnica e reconhecida.
- Laudos desatualizados podem gerar exigências complementares.
- O fisco poderá contestar avaliações inconsistentes.
Para imóveis urbanos e rurais, a exigência passa a incluir análise de mercado, zoneamento, potencial construtivo, liquidez e características específicas da região.
Impacto no planejamento patrimonial e sucessório em SC
Advogados, consultores e famílias que utilizam estruturas societárias para organização patrimonial deverão revisar estratégias. Entre as necessidades mais urgentes estão:
- Atualizar avaliações imobiliárias que esperam ser utilizadas em inventários.
- Recalcular impacto tributário de doações planejadas.
- Revisar constituição e reorganização de holdings familiares.
- Organizar documentação antes da entrada em vigor das novas regras.
Dada a valorização de regiões catarinenses, como Balneário Camboriú, Itapema, Florianópolis, Joinville e o litoral norte, a adoção do valor de mercado tende a aumentar o ITCMD devido em transmissões patrimoniais relevantes.
O que advogados catarinenses devem observar imediatamente, com a Reforma Tributária ITCMD Santa Catarina
Para atuação segura em SC, alguns pontos são prioritários:
- Conferir se o laudo utilizado é adequado ao valor de mercado exigido pelo novo modelo.
- Verificar habilitação e registro da empresa avaliadora, sobretudo em operações que exigem robustez documental.
- Antecipar transmissões quando estrategicamente vantajoso.
- Preparar clientes para oscilações de alíquota e reavaliação da base de cálculo.
- Acompanhar o andamento legislativo para ajustar práticas internas e orientações aos clientes.
O momento é de preparação estratégica
A Reforma Tributária ITCMD Santa Catarina projeta uma mudança estrutural na tributação de heranças e doações. Em Santa Catarina, onde o patrimônio imobiliário desempenha papel central na composição familiar, a exigência de valor de mercado e a maior rigidez na comprovação documental transformam o processo de inventário e doação.
Advogados, proprietários e consultores que se anteciparem, atualizando laudos, revisando planejamentos e compreendendo as novas exigências, estarão mais preparados para enfrentar o novo cenário tributário. A avaliação imobiliária deixou de ser uma formalidade e tornou-se peça-chave para segurança jurídica e economia tributária.
A Seap Engenharia é uma das nove empresas oficialmente cadastradas no PTAM/SEF-SC, com laudos reconhecidos pela Fazenda Estadual.
Para entender como a reforma pode afetar seu caso específico, entre em contato com a Seap.
Reforma Tributária ITCMD Santa Catarina (SC)
Dúvidas mais buscadas sobre autodeclaração, revisões fiscais e avaliação de imóveis:
1. Quem autodeclarou o valor do imóvel em Santa Catarina pode receber cobrança adicional com a Reforma Tributária ITCMD Santa Catarina?
Sim. A SEFAZ/SC pode revisar a base de cálculo do ITCMD quando identifica que o valor autodeclarado não reflete o valor de mercado. Essa reanálise é permitida pela legislação estadual e segue decisões recentes do STF que autorizaram os estados a adotarem critérios próprios de avaliação, desde que respeitem a lei.
Autodeclarações feitas à partir de 2021 são as que podem gerar reavaliação fiscal.
2. Por que a SEFAZ/SC está revisando declarações feitas a partir de 2021?
Entre 2021 e 2022, durante a pandemia, o Estado flexibilizou processos e aceitou valores declarados pelo contribuinte com menos rigor, o que levou a muitos imóveis serem declarados com valores abaixo do mercado.
Com a retomada econômica e a valorização significativa de imóveis em SC, especialmente em Balneário Camboriú, Itapema, Florianópolis e Joinville, a Fazenda passou a conferir as declarações para corrigir distorções.
3. A revisão do ITCMD pode gerar multa?
Pode. Se o Estado entender que houve declaração abaixo do valor real sem justificativa técnica, o contribuinte pode sofrer:
- Diferença de imposto,
- Multa,
- Juros,
- Correção monetária.
Em casos de divergência mínima, normalmente não há penalização, apenas cobrança complementar.
4. Como evitar cobrança adicional de ITCMD em SC?
A forma mais segura é apresentar um laudo técnico de avaliação imobiliária, emitido por profissional ou empresa cadastrada na PTAM/SEFAZ-SC.
Esse laudo é a prova pericial aceita pelo Estado para justificar o valor declarado.
5. A SEFAZ/SC aceita avaliação feita por corretor de imóveis?
Não. Para fins de ITCMD, somente são aceitos laudos emitidos por empresas e profissionais cadastrados no PTAM (Programa Técnico de Avaliação de Mercadorias).
6. Meu inventário já foi concluído. A SEFAZ pode revisar anos depois?
Sim. O ITCMD tem prazo prescricional de cinco anos. Inventários concluídos recentemente ainda podem ser reavaliados.
7. Quais tipos de imóveis estão na mira da fiscalização?
Principalmente:
- terrenos que tiveram forte valorização recente;
- imóveis urbanos em áreas valorizadas;
- imóveis de alto padrão;
- imóveis declarados sem laudo;
- imóveis com valor muito inferior a parâmetros de mercado.
8. Posso contestar uma cobrança complementar da SEFAZ?
Sim. A contestação pode ser feita administrativamente, apresentando:
- laudo técnico PTAM,
- documentos de mercado,
- justificativas que fundamentem o valor declarado.
Quando o laudo é bem fundamentado, a contestação costuma ter êxito.
9. O que muda com a Reforma Tributária ITCMD Santa Catarina?
A reforma tende a consolidar a base de cálculo por valor de mercado como regra geral.
Embora ainda dependa de regulamentação, o movimento nacional reforça a postura da SEFAZ/SC.
10. Como saber se meu imóvel corre risco de revisão fiscal?
Os principais sinais são:
- imóvel valorizado significativamente após 2021;
- autodeclaração sem laudo técnico;
- valor declarado abaixo do praticado na região;
- imóveis em cidades com forte escalada imobiliária.
11. A autodeclaração do valor do imóvel é proibida?
Não. Ela continua permitida. Mas a Fazenda pode conferir e revisar quando necessário.
12. Quando é obrigatório apresentar laudo PTAM?
Sempre que a SEFAZ questionar o valor declarado ou quando o contribuinte deseja reduzir risco de divergência no inventário ou doação.
13. Posso refazer a declaração antes que o Estado revise?
Sim. Advogados podem fazer retificação preventiva, anexando um laudo técnico atualizado.
14. Qual o valor mínimo para a SEFAZ fazer reavaliação?
Não existe valor mínimo oficial. O foco é a incongruência, não o preço absoluto. Terrenos de R$ 200 mil e imóveis de R$ 5 milhões são analisados da mesma forma.
15. Imóveis rurais também entram na revisão?
Sim. A SEFAZ tem revisado propriedades rurais com base em:
- produtividade,
- laudos agronômicos,
- valores regionais de terra nua.
16. A consulta prévia evita surpresas?
Sim. Muitos advogados estão realizando pré-limitação do valor venal, baseada em laudo PTAM, para evitar cobranças posteriores.
17. Quais cidades de SC concentram mais revisões?
Segundo análises de mercado e relatos de advogados tributaristas, as regiões com maior atenção são:
- Balneário Camboriú,
- Itapema,
- Florianópolis,
- Joinville,
- Jaraguá do Sul.
18. A SEFAZ aceita laudo privado ou apenas PTAM?
Para fins de ITCMD, somente laudos PTAM têm validade plena.
19. O valor venal do IPTU serve como base do ITCMD?
Não. O valor venal municipal não representa valor de mercado e, portanto, não é considerado definitivo para ITCMD.
20. Quem pode solicitar o laudo PTAM?
Qualquer contribuinte ou advogado responsável pelo inventário ou doação.
21. Quanto tempo demora a conclusão de um processo de reavaliação?
Varia. Mas em inventários, o prazo médio relatado por escritórios é de 30 a 90 dias, dependendo da complexidade.
22. O que acontece se eu discordar do valor da SEFAZ e não apresentar laudo técnico?
A Fazenda mantém o valor que ela própria apurou e prossegue com a cobrança.
23. A revisão costuma ser alta?
Depende do caso. Quando o imóvel foi declarado corretamente, a revisão é mínima ou inexistente. Quando o valor foi subavaliado, o impacto pode ser significativo.
24. Como fica a situação de imóveis herdados por múltiplos herdeiros?
Qualquer reavaliação afeta todos os herdeiros proporcionalmente, pois o imposto incide sobre o valor total.
25. Qual o melhor momento para contratar o laudo PTAM?
Antes da abertura do inventário. Isso reduz riscos de atrasos, retrabalho e divergências com a SEFAZ.
26. A revisão do ITCMD em SC já é uma diretriz oficial?
Ela decorre da interpretação fiscal aplicada progressivamente, mas não existe publicação formal de “nova regra”. É uma postura administrativa, alinhada à jurisprudência e ao cenário pós-reforma tributária.
27. Inventários extrajudiciais também podem sofrer revisão?
Sim. A reavaliação ocorre no âmbito da SEFAZ, independentemente de o inventário ser judicial ou não.
28. A SEFAZ pode revisar após o inventário ser registrado em cartório?
Sim. O registro no cartório não impede a revisão tributária.
29. Quem é responsável pelo pagamento da diferença se houver reavaliação?
Os herdeiros. A diferença deve ser recolhida antes da homologação final pela Fazenda.
30. Possuir laudo PTAM impede revisão futura?
Não impede, mas reduz drasticamente o risco de divergência e aumenta a segurança jurídica.












